sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Agora é obrigatório o emplacamento de cinquentinha ???



Muitos Clientes chegam aqui na loja com essa duvida, e que agora vamos tentar esclarecer.
Moto Cinquentinha Santarém (Foto: Reprodução/TV Tapajós)

Em 30 de julho de 2015 foi alterado o inciso XVII do art. 24, art.129 do Código de Transito Brasileiro que se referem ao mesmo assunto, determinando que agora os ciclomotores de 50 cilindradas deverão ser registrados, sendo emplacadas como os demais veículos motorizados e exigindo habilitação de seus condutores. 

O que dizia o CBT (Código de Trânsito Brasileiro) anteriormente:
"O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.”
E como ficou agora
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

Tal artigo teve a parte que tratava dos ciclomotores retirada, não sendo mais competência dos municípios a regulamentação das cinquentinhas passando a ser de responsabilidade estadual, no caso do Rio de Janeiro, o Detran/RJ.
Por isso,de agora em diante, o município pode fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações, mas o registro, licenciamento, emplacamento e habilitação são obrigatórios e responsabilidade do estado, tanto para bicicletas elétricas com acelerador quanto para as cinquentinhas, e devem ser feitos pelo Detran.

Estranhou bicicleta elétrica, veja o que o CBT determina,
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

Resumindo, ter carteira de motorista na Categoria ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotores) ou A (para motos) é uma exigência para conduzir veículos automotores e elétricos (mas, só para as bicicletas elétricas com acelerador ou outros dispositivos de aceleração legalmente acoplados ao equipamento). Bicicleta elétrica sem acelerador, que aciona o motor só pelos pedais e desliga automaticamente quando chega até os 20km/h nas bikes originais de fábrica ou aos 25km/h com motor adaptado depois, não precisa de habilitação.

A nova legislação prevê ainda que os ciclomotores novos devem sair das lojas já emplacados. Quanto aos usados, cada estado definirá uma data de exigência.

Expliquei tudo direitinho? Então tá bom! 

Mas já tem mudança tá!

Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15nov15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.

A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. "(...)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária", diz um trecho da ação.

A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.

Até segunda ordem o que vale é o seguinte
Precisa documentar a cinquentinha mas não precisa de habilitação.

fonte - blumenews.com, anfamoto.com, g1.com,